Decisão · STJ

STJ AREsp 2578153

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-27publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, com a devida impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui um único dispositivo, não sendo formada por capítulos autônomos, razão pela qual a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos nela contidos. 4. O princípio da dialeticidade impõe que a insurgência seja efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas, simples transcrição de dispositivos legais ou súmulas. 5. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 6. A jurisprudência consolidada do STJ reitera que a não demonstração de desacerto dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ, tanto quanto à alínea "a", como em relação à alíne "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, com a devida impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui um único dispositivo, não sendo formada por capítulos autônomos, razão pela qual a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos nela contidos. 4. O princípio da dialeticidade impõe que a insurgência seja efetiva, concreta e pormenorizada, não bastando alegações genéricas, simples transcrição de dispositivos legais ou súmulas. 5. A ausência de impugnação específica atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 6. A jurisprudência consolidada do STJ reitera que a não demonstração de desacerto dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido.
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