STJ AREsp 2933541
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso e special, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 2. A parte agravada não se manifestou, mesmo após intimação nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que impede a revisão do contexto fático-probatório estabelecido na instância de origem. 5. A função uniformizadora do Recurso Especial não permite seu uso para rejulgamento do contexto fático-probatório, sendo necessário que a parte demonstre objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos não se enquadra na vedação da Súmula 7 do STJ, mas a parte recorrente deve evidenciar objetivamente essa possibilidade. IV. Dispositivo e tese 7. Conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-STJ fl. 337). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso e special, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 2. A parte agravada não se manifestou, mesmo após intimação nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, que impede a revisão do contexto fático-probatório estabelecido na instância de origem. 5. A função uniformizadora do Recurso Especial não permite seu uso para rejulgamento do contexto fático-probatório, sendo necessário que a parte demonstre objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos não se enquadra na vedação da Súmula 7 do STJ, mas a parte recorrente deve evidenciar objetivamente essa possibilidade. IV. Dispositivo e tese 7. Conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.