STJ REsp 1945067
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer excesso de execução exigiria adentrar no exame fático-probatório e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO SALATIEL DE ALMEIDA (SALATIEL) ajuizou embargos à execução contra PARQUE FREMONT INCORPORAÇÕES SPE LTDA. (PARQUE) pretendendo reconhecer excesso de execução. Em primeira instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, para reconhecer a ilicitude da cobrança do serviço de assessoria, sendo restituível o valor de maneira simples, com atualização monetária desde os desembolsos, segundo os índices da Tabela Prática do TJSP, e juros de mora desde a citação; e prosseguimento da execução em relação às prestações contidas nos termos de renegociação da dívida (e-STJ, fls. 272-280). A apelação interposta por SALATIEL não foi provida pelo Tribunal Bandeirante, nos termos do acórdão assim ementado, de relatoria do Desembargador EDSON LUIZ DE QUEIROZ: Apelação cível. Embargos à execução. Termo de renegociação e confissão de dívida decorrente de contrato de compra e venda imobiliária. Alegação de cobranças indevidas. Sentença de procedência parcial. Irresignação do embargante. Termo de renegociação contratual e confissão de dívida claro no sentido que o financiamento obtido pelo embargante não contemplou o preço integral referente ao imóvel adquirido. Saldo devedor em aberto. Presença de título executivo líquido, certo e exigível. Embargante assumiu livremente a dívida objeto da execução. Evolução do débito devidamente demonstrada. Juros de obra. Legalidade da cobrança. Encargo decorrente do contrato de financiamento e imposta ao mutuário pelo agente financeiro. Atraso na entrega do imóvel não comprovada. ITBI. Aplicação do artigo 490 do Código Civil e da cláusula 8 do contrato firmado entre as partes. Ilegalidade da cobrança não verificada. Honorários recursais. Aplicação do artigo 85, §11 do CPC. Verba honorária devida pelo embargante ao patrono da embargada majorada para 20% do valor reconhecido como devido, expurgado o excesso relativo ao serviço de assessoria, observada a concessão da justiça gratuita. Resultado. Recurso não provido. (e-STJ, fls. 322-326) Inconformado, SALATIEL manejou recurso especial com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, alegando a violação dos arts. 6º, 42, 46 e 47 do CDC, o art. 35 do Código Tributário Nacional e o artigo 1245 do Código Civil ao sustentar invalidade do termo de renegociação havido entre as partes, a ilegalidade da cobrança dos juros e indevida cobrança do ITBI. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 366-373). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer excesso de execução exigiria adentrar no exame fático-probatório e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido.