STJ AREsp 2723251
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7, 283 E 284 DO STF/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 3. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, na deficiência de fundamentação das razões recursais e na impossibilidade de revisão de fatos e provas, conforme Súmulas 7, 283 e 284 do STF/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando: (i) a ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido; (ii) a deficiência de fundamentação das razões recursais; e (iii) a impossibilidade de revisão de fatos e provas. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 6. A deficiência de fundamentação das razões recursais, sem indicação clara e objetiva de como os dispositivos legais foram violados, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, que também impede o conhecimento do recurso. 7. A pretensão de revisão do acervo fático-probatório dos autos é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial e encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 8. A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7, 283 E 284 DO STF/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 3. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, na deficiência de fundamentação das razões recursais e na impossibilidade de revisão de fatos e provas, conforme Súmulas 7, 283 e 284 do STF/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando: (i) a ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido; (ii) a deficiência de fundamentação das razões recursais; e (iii) a impossibilidade de revisão de fatos e provas. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 6. A deficiência de fundamentação das razões recursais, sem indicação clara e objetiva de como os dispositivos legais foram violados, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF, que também impede o conhecimento do recurso. 7. A pretensão de revisão do acervo fático-probatório dos autos é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial e encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 8. A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.