Decisão · STJ

STJ AREsp 2791136

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DESPEJO E COBRANÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS: AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL, SÚMULA 7/STJ E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA DE FORMA ESPECÍFICA DOIS DESTES FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que inadmite o recurso especial com base em fundamentos autônomos exige que o agravante impugne todos eles de maneira específica e concreta. 2. A mera reiteração de alegações genéricas ou a simples transcrição de ementas não supre o requisito da dialeticidade recursal. 3. No caso, o agravo apenas enfrentou, de modo insuficiente, o óbice da Súmula 7/STJ, deixando de infirmar de forma específica os fundamentos referentes à ausência de fundamentação idônea e à deficiência de cotejo analítico. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O agravo é espécie recursal cabível, foi interposto tempestivamente, mas não impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão recorrida. NÃO CONHEÇO, portanto, do agravo em recurso especial. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VALDIR SCHMIDT (VALDIR) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu seu recurso especial, manejado contra acórdão sob relatoria do Desembargador Antônio Benedito do Nascimento, assim ementado: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO GRATUIDADE. Interposição contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação por deserção. Elementos dos autos que, de fato, não são hábeis a modificar aquela decisão e admitir o recurso. RECURSO DESPROVIDO. O recurso especial foi inadmitido por ausência de demonstração adequada da vulneração aos dispositivos legais invocados, incidência da Súmula 7/STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, ante a falta de cotejo analítico. No presente agravo, VALDIR alegou, em síntese, violação aos arts. 98 e 99 do CPC, sustentando que sua declaração de hipossuficiência bastaria para a concessão da gratuidade, violação ao art. 1.022 do CPC, por suposta omissão do acórdão recorrido em apreciar argumentos sobre sua hipossuficiência, e inexistência de deserção, afirmando que o preparo não poderia ter sido exigido e dissídio jurisprudencial, sustentando que apresentou julgados demonstrativos de divergência sobre a concessão da justiça gratuita. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DESPEJO E COBRANÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS: AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL, SÚMULA 7/STJ E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA DE FORMA ESPECÍFICA DOIS DESTES FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que inadmite o recurso especial com base em fundamentos autônomos exige que o agravante impugne todos eles de maneira específica e concreta. 2. A mera reiteração de alegações genéricas ou a simples transcrição de ementas não supre o requisito da dialeticidade recursal. 3. No caso, o agravo apenas enfrentou, de modo insuficiente, o óbice da Súmula 7/STJ, deixando de infirmar de forma específica os fundamentos referentes à ausência de fundamentação idônea e à deficiência de cotejo analítico. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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