Decisão · STJ

STJ AREsp 2946645

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-27publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDILSON RIBEIRO LIMA, ERINALDA RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCA ANDRADE PEREIRA DOS SANTOS, LUCIANO CALIXTO NETO, MARIA CELIA DE SOUSA SILVA, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA, MARIA LUCI FEITOSA CAVALCANTE OLIVEIRA, SANDRA MARIA DA PAZ ARAUJO PINTO, VALDENIRA RODRIGUES DE SOUSA e WASHINGTON GONÇALVES NASCIMENTO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: compensação pelos danos morais, ajuizada por EDILSON RIBEIRO LIMA, ERINALDA RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCA ANDRADE PEREIRA DOS SANTOS, LUCIANO CALIXTO NETO, MARIA CELIA DE SOUSA SILVA, MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA, MARIA LUCI FEITOSA CAVALCANTE OLIVEIRA, SANDRA MARIA DA PAZ ARAUJO PINTO, VALDENIRA RODRIGUES DE SOUSA e WASHINGTON GONÇALVES NASCIMENTO, em face de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Sentença: julgou improcedente o pedido, condenando a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.
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