Decisão · STJ

STJ AREsp 2985401

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-09publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF, APLICADAS POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EMBORA DESFAVORÁVEL À PARTE. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO, QUITAÇÃO DE PAGAMENTO A CREDOR PUTATIVO E REGULARIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento dos arts. 267, 268, 269, 272 e 884 do Código Civil e do art. 85, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, ausência de demonstração de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, e incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça quanto aos temas de configuração de ato ilícito, quitação de pagamento a credor putativo e regularidade da cláusula sétima do acordo homologado. Os agravantes alegam prequestionamento implícito, análise exclusivamente jurídica das questões federais e inaplicabilidade das referidas súmulas. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Conhecimento do agravo em recurso especial, com exame da admissibilidade do recurso especial quanto à presença de prequestionamento das normas invocadas, violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil por suposta omissão no acórdão embargado, e possibilidade de revisão de temas que demandam reexame de fatos, provas e interpretação de cláusulas contratuais. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de prequestionamento dos arts. 267, 268, 269, 272 e 884 do Código Civil e do art. 85, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, uma vez que não debatidos pela corte de origem, incidindo as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal por analogia. 4. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o acórdão embargado enfrentou suficientemente os pontos suscitados, ainda que de forma desfavorável aos agravantes, sem omissão, contradição ou obscuridade. 5. Necessidade de reexame de fatos, provas e interpretação de cláusulas contratuais para análise da configuração de ato ilícito, quitação de pagamento a credor putativo e regularidade de cláusula do acordo, o que atrai as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido sob os seguintes fundamentos: ausência de prequestionamento dos artigos 267, 268, 269, 272, 884 do CC e 85, §2º, IV, do CPC; ausência de demonstração de violação aos dispositivos dos artigos 489 e 1.022 do CPC; e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, em relação aos demais dispositivos, acerca dos temas de configuração de ato ilícito, quitação do pagamento realizado a credor putativo e regularidade da Cláusula Sétima da contratação homologada (fls. 3530-3540). Nas razões do seu agravo, as partes agravantes alegam que houve prequestionamento implícito das matérias debatidas no recurso especial, que as questões federais tratadas demandam análise exclusivamente jurídica e que não se aplicam as Súmulas 5 e 7 do STJ, pois não se trata de reexame de fatos ou cláusulas contratuais, mas de interpretação de normas federais. Foi apresentada contraminuta ao agravo às fls. 3608-3636. Eis o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF, APLICADAS POR ANALOGIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, EMBORA DESFAVORÁVEL À PARTE. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO, QUITAÇÃO DE PAGAMENTO A CREDOR PUTATIVO E REGULARIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS, PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento dos arts. 267, 268, 269, 272 e 884 do Código Civil e do art. 85, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, ausência de demonstração de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, e incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça quanto aos temas de configuração de ato ilícito, quitação de pagamento a credor putativo e regularidade da cláusula sétima do acordo homologado. Os agravantes alegam prequestionamento implícito, análise exclusivamente jurídica das questões federais e inaplicabilidade das referidas súmulas. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Conhecimento do agravo em recurso especial, com exame da admissibilidade do recurso especial quanto à presença de prequestionamento das normas invocadas, violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil por suposta omissão no acórdão embargado, e possibilidade de revisão de temas que demandam reexame de fatos, provas e interpretação de cláusulas contratuais. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de prequestionamento dos arts. 267, 268, 269, 272 e 884 do Código Civil e do art. 85, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, uma vez que não debatidos pela corte de origem, incidindo as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal por analogia. 4. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o acórdão embargado enfrentou suficientemente os pontos suscitados, ainda que de forma desfavorável aos agravantes, sem omissão, contradição ou obscuridade. 5. Necessidade de reexame de fatos, provas e interpretação de cláusulas contratuais para análise da configuração de ato ilícito, quitação de pagamento a credor putativo e regularidade de cláusula do acordo, o que atrai as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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