STJ REsp 2208705
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO NA VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Modificar as conclusões do acórdão estadual em relação a não ocorrência de erro na valoração da prova, requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, por esbarrar no impedimento da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL E OUTRO contra decisão monocrática de minha relatoria que deu parcial provimento ao recurso especial. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, além da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, a não incidência do verbete 7 do STJ, ante a desnecessidade de reexame do acervo fático-probatórios dos autos, sendo necessário, apenas, a revaloração dos fatos incontroversos dos autos. A parte agravada não apresentou impugnação. Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO NA VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Modificar as conclusões do acórdão estadual em relação a não ocorrência de erro na valoração da prova, requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, por esbarrar no impedimento da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.