STJ AREsp 2819668
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de ag ravo interno interposto por LUIS GUSTAVO BATISTA PINTO e OUTROS contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: AÇÃO MONITÓRIA. Prestação de serviços. Cobrança de valores devidos pelo plano de saúde à clínica. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Serviços de internação e medicação efetivamente prestados a beneficiário de plano de saúde. Contrato que previu que o plano poderia proceder à glosa dos valores cobrados desde que indicados os motivos. Glosa de valores no caso vertente que apresenta motivação genérica, inidônea. Comprovação de interposição de recurso administrativo, pela autora, à glosa dos valores realizada pela ré. Ausência de demonstração de que os recursos foram respondidos. Violação ao contrato por parte da ré. Valores devidos, ante a comprovação da prestação dos serviços sem fundamento que afaste a respectiva cobrança. Expedição de mandado monitório no valor de R$ 4.535,15, acrescido dos consectários legais. Sentença reformada. Apelo provido. Os agravantes sustentam estar satisfeito o requisito do prequestionamento, até mesmo porque opuseram embargos de declaração. Em sua impugnação, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO alega que o Tribunal de origem não debateu a controvérsia sob o prisma do art. 337, § 2, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.