STJ AREsp 2892670
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 115/STJ, pois consignou a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 115 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE assim ementado (fl. 373): DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA E REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO REALIZADO POR TELEFONE. CAPITALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. CARÊNCIA DE INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ABUSIVIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO E DE PRÉVIA INFORMAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LEI DA USURA. NÃO APLICABILIDADE NO CASO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 530, 539 E 541 DO STJ. SÚMULA 27 DO TJRN.APLICAÇÃO DO MÉTODO DE GAUSS NO RECÁLCULO DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO AFASTADA. RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO PROVIDO E SEGUNDO APELO DESPROVIDO. Alega que "É importante asseverar que o Tema 929/STJ discute a exigência ou não de má-fé para aplicar a restituição dobrada, e o caso concreto paradigma diz respeito a contratos celebrados de forma fraudulenta, isto é, por terceiros se valendo de dados do consumidor, hipótese totalmente estranha a dos autos" (fl. 3). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl . 83). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 115/STJ, pois consignou a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.