Decisão · STJ

STJ AREsp 2878093

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-10-23
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA. REVISÃO OU RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR SUPOSTA ONEROSIDADE EXCESSIVA E DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-ATUARIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENDIDA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA, AINDA QUE CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC/2015, em ação que visa a revisão ou resolução de contrato de previdência complementar aberta por alegada onerosidade excessiva e desequilíbrio econômico-atuarial, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades abertas (Súmula 563/STJ). II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial atuarial para demonstrar desequilíbrio no plano de previdência; suposta violação aos arts. 317 e 478 do Código Civil, 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor e 68 da Lei Complementar nº 109/2001; e pretensa ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 por ausência de fundamentação no acórdão recorrido. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Não demonstrada a violação aos dispositivos legais indicados, pois o acórdão recorrido analisou as premissas fáticas e jurídicas de forma fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade, não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 4. Análise quanto ao cerceamento de defesa por indeferimento de perícia atuarial demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. IV DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido; majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 11, do CPC/2015). RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, sob os seguintes argumentos: ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, pois as questões trazidas foram devidamente apreciadas; ausência de demonstração de vulneração aos arts. 317 e 478 do Código Civil, 4º e 6º do CDC e 68 da Lei Complementar nº 109/2001; e óbice da Súmula 7/STJ, por demandar reexame de provas. Nas razões do seu agravo, a parte agravante reitera a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial atuarial, sustentando que tal prova é imprescindível para demonstrar o desequilíbrio econômico-atuarial do plano de previdência complementar. Afirma, ainda, que o acórdão recorrido desconsiderou a aplicação dos dispositivos legais mencionados e que a decisão de inadmissibilidade foi genérica e carece de fundamentação adequada. Foi apresentada contraminuta ao agravo em recurso especial às fls. 1174/1189. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA. REVISÃO OU RESOLUÇÃO CONTRATUAL POR SUPOSTA ONEROSIDADE EXCESSIVA E DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-ATUARIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENDIDA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA, AINDA QUE CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, § 11, DO CPC/2015). I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC/2015, em ação que visa a revisão ou resolução de contrato de previdência complementar aberta por alegada onerosidade excessiva e desequilíbrio econômico-atuarial, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades abertas (Súmula 563/STJ). II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial atuarial para demonstrar desequilíbrio no plano de previdência; suposta violação aos arts. 317 e 478 do Código Civil, 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor e 68 da Lei Complementar nº 109/2001; e pretensa ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 por ausência de fundamentação no acórdão recorrido. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Não demonstrada a violação aos dispositivos legais indicados, pois o acórdão recorrido analisou as premissas fáticas e jurídicas de forma fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade, não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 4. Análise quanto ao cerceamento de defesa por indeferimento de perícia atuarial demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. IV DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido; majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 11, do CPC/2015).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →