Decisão · STJ

STJ AREsp 2919458

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de Cobrança. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INCORPORACAO TROPICALE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: Cobrança ajuizada por Residencial Maresia em face da agravante.
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