Decisão · STJ

STJ REsp 2219994

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação de rescisão contratual c/c pedido de restituição de valores 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por QUALITY PARTICIPAÇÕES LTDA, contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: rescisão contratual c/c pedido de restituição de valores, ajuizada por ELLEN MARIANA NASÁRIO CARNEIRO e OUTROS em face de QUALITY PRODUÇÕES LTDA. (e-STJ fls. 2-6) Sentença: declarou rescindido o contrato de promessa de compra e venda, condenando a parte ré à restituição integral dos valores pagos, ao pagamento de multa contratual e das custas processuais, com fundamento nos artigos 447, 450, 452, do CC e na Súmula 543 do STJ. (e-STJ fls. 199-206)
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