STJ AREsp 2756439
CIVILPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1. 0 22 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examinam-se embargos de declaração opostos por VL ADMINISTRADORA DE FRANQUIA LTDA contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA C/C COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. JULGAMENTO CONJUNTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação declaratória de rescisão de contrato de franquia c/c cobrança de multa contratual e restituição de valores pagos e ação declaratória derescisão c/c obrigação de fazer e não fazer, julgadas conjuntamente. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradiçãonas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, efundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 6. Agravo interno não provido. (e-STJ fl. 1469) Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma existirem contradições e omissões no acórdão que negou provimento ao agravo interno. Sustenta violação ao art. 1.022 do CPC, argumentando que demonstrou de forma clara a contradição no acórdão recorrido, que simultaneamente reconheceu a inauguração da unidade franqueada com o know-how da franqueadora e a ausência de sua transmissão. Alega também violação ao art. 489 do CPC, pois o Tribunal de origem não enfrentou o ponto central do litígio, relacionado à entrega do know-how, essencial para a inauguração da unidade franqueada. Contesta a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, afirmando que as questões levantadas não demandam reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais. Além disso, aponta violação ao art. 944 do Código Civil, ao aplicar multa desproporcional à franqueadora, e ao art. 85, §11, do CPC, pela majoração de honorários em processo não objeto de recurso. Por fim, requer o provimento dos embargos para sanar as contradições e omissões apontadas. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1. 0 22 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.