STJ AREsp 2911368
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por MARIA NILZA DE SOUZA, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte acostada às fls. 84-85, e-STJ, que não conheceu do recurso especial da parte ora insurgente, ante deficiência de fundamentação por ausência de indicação de dispositivo de lei federal violado e incidência da Súmula 284/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 91-92, e-STJ), no qual a parte sustenta a necessidade de conhecimento e procedência de seu pleito. Impugnação às fls. 98-101, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.