STJ AREsp 2882361
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. DISSÍDIO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico entre acórdãos que tratem de situações fáticas idênticas, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VALERIA MURAKAMI DA SILVA, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada pela agravante em face de REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (e-STJ fls. 1-11). Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados (e-STJ fls. 121-127).