STJ AREsp 2881163
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. DESAFORAMENTO. IMPARCIALIDADE ODS JURADOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. No caso, o Tribunal de Justiça de Alagoas concluiu que "não ficou demonstrada, com elementos concretos, a alegada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados a justificar o deslocamento da competência para circunscrição diversa da do fato." 2. O desaforamento é justificável para garantir a imparcialidade do júri quando há fundada dúvida sobre a influência do réu na comarca original. A questão relativa ao comprometimento da imparcialidade dos jurados demanda, necessariamente, reexame dos elementos probatórios carreados aos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que negou seguimento ao recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: PROCESSO PENAL. DESAFORAMENTO. RECEIO QUANTO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. ALEGAÇÃO DE MENSAGENS VEICULADAS EM REDE SOCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. IMPARCIALIDADE DOS JURADOS NÃO VERIFICADA. MANUTENÇÃO DO JÚRI NO JUÍZO DE ORIGEM. PEDIDO DEFERIDO. UNANIMIDADE. I - Verifica-se que não há elementos que demonstrem o alegado pela Defesa. Isso porque a veiculação de comentários em redes sociais acerca do julgamento designado, por si só, não evidencia haver comprometimento da imparcialidade de todos os cidadãos do município de Arapiraca. II - Ademais, segundo dados do IBGE, o município de Arapiraca possui uma população de mais de 230.000 (duzentos e trinta mil) habitantes. Já a rede social, alegada pelo requerente possui 1051 (mil e cinquenta e um) seguidores. Diante deste expressivo universo de habitantes no município em destaque, a mera existência de algumas centenas de comentários e de compartilhamentos das postagens, não fornece indícios suficientemente robustos de que o delito apurado nos autos de origem chegou ao conhecimento de parcela relevante da comunidade local. III - Pedido de desaforamento indeferido. (e-STJ fl. 63) A defesa aponta a violação dos arts. 619 e 427 do Código de Processo Penal, alegando, em síntese, que o Tribunal de origem foi omisso ao não considerar todos os elementos indicativos da parcialidade dos jurados e a consequente necessidade do desaforamento. Sustenta que "numa análise detida dos autos processuais, é possível verificar que o comportamento adotado pelos familiares da vítima acabou ocasionando uma quebra da imparcialidade, de modo que não há viabilidade para o julgamento ser realizado no Município de Arapiraca/AL." (e-STJ fls. 80/81) Contrarrazões às e-STJ fls. 124/129. Manifestação do Ministério Público Federal às e-STJ fls. 180/181. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. DESAFORAMENTO. IMPARCIALIDADE ODS JURADOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. No caso, o Tribunal de Justiça de Alagoas concluiu que "não ficou demonstrada, com elementos concretos, a alegada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados a justificar o deslocamento da competência para circunscrição diversa da do fato." 2. O desaforamento é justificável para garantir a imparcialidade do júri quando há fundada dúvida sobre a influência do réu na comarca original. A questão relativa ao comprometimento da imparcialidade dos jurados demanda, necessariamente, reexame dos elementos probatórios carreados aos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.