Decisão · STJ

STJ AREsp 2965078

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TONDO S/A contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória proposta por CARBELLA-REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em face da agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos para: "a) declarar a ilegalidade das cláusulas que previram o pagamento antecipado das verbas rescisórias do art. 27, alínea "j", da Lei nº 4.886/1995; b) condenar a Ré ao pagamento de R$31.806,88, acrescidos de correção monetária pela média entre o INPC e IGP-DI desde maio de 2023 até a data da citação e, a partir da citação, apenas da Taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária)." (e-STJ fl. 109)
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