STJ AREsp 2617276
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. COMPLEMENTADA POSTERIORMENTE E REVISTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE E PREJUÍZO ÀS PARTES. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que desproveu agravo de instrumento, mantendo a homologação de laudo pericial em liquidação de sentença por arbitramento. 2. A parte agravante alegou nulidade da decisão homologatória do laudo pericial, por ausência de fundamentação adequada, e sustentou que o perito não teria utilizado documentos considerados imprescindíveis para a análise. 3. A decisão impugnada foi complementada posteriormente pelo juízo da causa e revista pelo tribunal estadual. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que homologou o laudo pericial é nula por ausência de fundamentação adequada; e (ii) saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 5. A decisão homologatória do laudo pericial foi complementada posteriormente, sanando eventual vício de fundamentação e garantindo a intimação das partes, não havendo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 6. O tribunal estadual analisou detidamente os argumentos da parte agravante, concluindo pela validade do laudo pericial e pela ausência de nulidades, considerando que parte dos documentos ausentes estava sob posse da própria agravante. Laudo pericial amparado em documentação existente nos autos. 7. A revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (fls. 27-32): Agravo de Instrumento. Ação Indenizatória. Liquidação de Sentença por Arbitramento. Decisão agravada que homologou os cálculos apresentados pelo perito judicial. Impugnação ao laudo pericial, uma vez que a Sentença do processo de cognição menciona a impossibilidade de acostar todos os comprovantes do prejuízo. Incêndio. Parte de documentos que estão sob posse da própria executada/seguradora. Laudo elaborado de acordo com a Sentença, confrontando os documentos trazidos pelas partes. Tentativa de beneficiar-se da própria torpeza. Decisão agravada que restou ausente de fundamentação, sendo posteriormente complementada, sem prejuízo das partes. Desprovimento do Agravo de Instrumento. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil. Sustenta que a decisão que homologou o laudo pericial é nula, pois não enfrentou os argumentos trazidos pelas partes. Alega que o magistrado de origem homologou o laudo pericial sem esclarecer a ausência de documentos que o próprio perito havia considerado imprescindíveis para a análise. Alega que a ausência de fundamentação adequada na decisão homologatória do laudo pericial comprometeu o contraditório e a ampla defesa, o que teria sido demonstrado, no caso, pela ausência de justificativa para a mudança de posicionamento do perito quanto à necessidade de documentos anteriormente considerados imprescindíveis. Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega que houve prequestionamento implícito do art. 489, §1º, IV, do CPC, uma vez que a matéria foi amplamente debatida no agravo de instrumento e no recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 99). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. COMPLEMENTADA POSTERIORMENTE E REVISTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE E PREJUÍZO ÀS PARTES. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que desproveu agravo de instrumento, mantendo a homologação de laudo pericial em liquidação de sentença por arbitramento. 2. A parte agravante alegou nulidade da decisão homologatória do laudo pericial, por ausência de fundamentação adequada, e sustentou que o perito não teria utilizado documentos considerados imprescindíveis para a análise. 3. A decisão impugnada foi complementada posteriormente pelo juízo da causa e revista pelo tribunal estadual. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que homologou o laudo pericial é nula por ausência de fundamentação adequada; e (ii) saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 5. A decisão homologatória do laudo pericial foi complementada posteriormente, sanando eventual vício de fundamentação e garantindo a intimação das partes, não havendo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 6. O tribunal estadual analisou detidamente os argumentos da parte agravante, concluindo pela validade do laudo pericial e pela ausência de nulidades, considerando que parte dos documentos ausentes estava sob posse da própria agravante. Laudo pericial amparado em documentação existente nos autos. 7. A revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.