STJ AREsp 2957655
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO STJ. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da natureza do depósito efetuado nos autos exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRÁS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na aplicação do óbice da Súmula 284 do STF . Nas razões do presente inconformismo, PETROBRÁS alega a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, uma vez que "a impugnação se deu pela via mais adequada e técnica disponível: a demonstração da distinção (distinguishing) entre o caso dos autos e o precedente vinculante". Afirma que o Recurso Especial também "invocou a ocorrência de preclusão e a violação à segurança jurídica, teses que, embora autônomas, também se contrapõem diretamente à conclusão do Tribunal de origem". (e-STJ, fl. 273). Requer, assim, o afastamento do óbice e o conhecimento do recurso. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 281-289). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO STJ. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da natureza do depósito efetuado nos autos exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.