STJ AREsp 2982679
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONSTATADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Inicialmente, não há falar em ofensa ao art. 489 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, consignou que não houve vício de consentimento, uma vez que a recorrente estava plenamente ciente da natureza e das condições da operação contratada, afastando, assim, qualquer nulidade do contrato. 2. A questão foi resolvida com amparo nas cláusulas contratuais e nos elementos fáticos da demanda, de sorte que alterar a conclusão do Tribunal de origem, na forma como pretendido pela recorrente, demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interposto por MARIA DE FATIMA SOUSA FERNANDES contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 247): APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA ILEGALIDADE DO EMPRÉSTIMO VIA CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE. ASSINATURA DIGITAL COMPROVADA COM BIOMETRIA FACIAL, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E PROTOCOLO DE ACEITE. CONHECIMENTO DA MODALIDADE DE CRÉDITO PACTUADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO E DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA MANTIDA. CONVERSÃO DO EMPRÉSTIMO. CONTRATO VÁLIDO. INVIABILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA ATO ILÍCITO NO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO QUE DIRIME DETIDAMENTE AS ALEGAÇÕES DAS PARTES. PRESCINDIBILIDADE DE MENÇÃO AOS ARTIGOS LEGAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). SUSPENSA A EXIGIBILIDADE, EM RAZÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. No recurso especial, a recorrente alega, preliminarmente, ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, porquanto o Tribunal de origem deixou enfrentar a controvérsia central do processo, qual seja, o vício de consentimento, restringindo-se à análise regularidade formal do negócio jurídico. Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou as disposições contidas nos artigos: i) 373, II, do CPC e 6º, III e VIII, do CDC, ao isentar a instituição financeira de demonstrar o cumprimento do dever de informação em relação ao contrato celebrado com a consumidora; ii) 9º, I, IV e V, do CDC, ao admitir a prevalência da assinatura contratual como prova de legalidade, e desconsiderar a prática comercial abusiva de impingir um serviço inadequado à condição do consumidor, sem o necessário esclarecimento, e impondo-lhe uma desvantagem excessiva, dado que o empréstimo consignado com reserva de margem consignável via cartão de crédito é muito mais oneroso do que aquele que pretendia inicialmente (empréstimo consignado comum); iii) 46 do CDC, ao ignorar a ausência de clareza e transparência nas informações prestadas ao consumidor, especialmente no que tange às características do contrato de cartão de crédito; iv) 54-D, I, do CDC, ao desconsiderar a ausência de informação adequada fornecida ao consumidor idoso e hipervulnerável sobre os aspectos essenciais do contrato de cartão de crédito. Aponta divergência jurisprudencial com arestos de outros tribunais. Oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 281-292), sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 295-296), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 316-321). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONSTATADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Inicialmente, não há falar em ofensa ao art. 489 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, consignou que não houve vício de consentimento, uma vez que a recorrente estava plenamente ciente da natureza e das condições da operação contratada, afastando, assim, qualquer nulidade do contrato. 2. A questão foi resolvida com amparo nas cláusulas contratuais e nos elementos fáticos da demanda, de sorte que alterar a conclusão do Tribunal de origem, na forma como pretendido pela recorrente, demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e improvido.