Decisão · STJ

STJ AREsp 2927377

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser conhecido quando demanda reexame de fatos e provas, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. 4. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a afirmar que sua pretensão demanda apenas o reenquadramento fático à moldura legal pretendida. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos delineados no acórdão impugnado afasta a aplicação da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada requereu o recebimento das anexas razões no efeito devolutivo, remetendo-as, após regular cumprimento das formalidades legais e abertura de prazo à recorrida para apresentar contraminuta (e-STJ fl. 2048). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser conhecido quando demanda reexame de fatos e provas, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. 4. A parte recorrente não demonstrou que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a afirmar que sua pretensão demanda apenas o reenquadramento fático à moldura legal pretendida. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos delineados no acórdão impugnado afasta a aplicação da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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