Decisão · STJ

STJ AREsp 2973109

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-25publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO S TJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MALEMOTE PARTICIPAÇÕES LTDA (MALEMOTE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, relator o Des. Salles Rossi, assim ementado: ASSOCIAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) - Inconformismo da executada, voltado ao acolhimento de indicação feita pelo exequente, (dois imóveis pertencentes à executada), para leilão - Não acolhimento - Indicação de dois imóveis que observou os termos de anterior aresto desta Turma Julgadora (no sentido de que o leilão observasse a expressão numérica da dívida) - Ausência de justificativa para substituição dos lotes indicados (os quais, por seu turno, são os mesmos que ensejaram o débito: obrigação "propter rem") - Decisão mantida - Recurso improvido. (e-STJ, fls. 1.390) Foi apresentada contraminuta. Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, alegou (1) violação dos arts. 805 e 829, §2º, do CPC/2015, argumentando que, em conformidade com anterior acórdão proferido nos autos que reconheceu o excesso de penhora, deve ser garantinda a observância dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da menor onerosidade do devedor, bem como a efetiva aplicação do procedimento dialético entre as partes, especialmente para que seja determinada a alienação seja realizada exclusivamente dos lotes H-04 e H-05, indicados pelo devedor, ora recorrente . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO S TJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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