STJ AREsp 2790758
CONSUMIDORPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VULNERAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA, APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ANÁLISE QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com base em alegação de violação a normas constitucionais, ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos legais apontados e incidência da Súmula 7/STJ, por demandar reexame de fatos e provas. 2. Nas razões do agravo, a parte agravante alega que o recurso especial não versa sobre matéria fática, mas sobre negativa de vigência aos dispositivos legais prequestionados, buscando revaloração jurídica dos fatos, o que afastaria a Súmula 7/STJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia reside na possibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial, considerando a inadmissão do recurso especial por violação a normas constitucionais, ausência de demonstração de ofensa aos arts. 125 do CPC, 206 e 445 do CC e 2º e 3º do CDC, e necessidade de reexame fático-probatório para análise de ilegitimidade passiva, aplicabilidade do CDC, prescrição e decadência. 4. Outra questão é se o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ. III RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de demonstração efetiva da vulneração aos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da jurisprudência do STJ. 6. A pretensão recursal demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, especialmente quanto à ilegitimidade passiva, aplicabilidade do CDC, prescrição e decadência. 7. O entendimento do acórdão recorrido é consonante com a jurisprudência consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. IV DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação (art. 85, § 11, do CPC). RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido sob os seguintes fundamentos: alegação de violação a normas constitucionais, o que não é cabível em recurso especial; ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos legais apontados e incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de fatos e provas. Nas razões do seu agravo, a parte agravante sustenta que o recurso especial não versa sobre matéria fática, mas sobre negativa de vigência aos dispositivos legais apontados, devidamente prequestionados. Argumenta que o recurso busca a revaloração jurídica dos fatos, e não o reexame de provas, afastando, assim, a incidência da Súmula 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta ao agravo às fls. 664. Assim delimitada a controvérsia, passa-se à análise do agravo. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VULNERAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA, APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. ANÁLISE QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com base em alegação de violação a normas constitucionais, ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos legais apontados e incidência da Súmula 7/STJ, por demandar reexame de fatos e provas. 2. Nas razões do agravo, a parte agravante alega que o recurso especial não versa sobre matéria fática, mas sobre negativa de vigência aos dispositivos legais prequestionados, buscando revaloração jurídica dos fatos, o que afastaria a Súmula 7/STJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia reside na possibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial, considerando a inadmissão do recurso especial por violação a normas constitucionais, ausência de demonstração de ofensa aos arts. 125 do CPC, 206 e 445 do CC e 2º e 3º do CDC, e necessidade de reexame fático-probatório para análise de ilegitimidade passiva, aplicabilidade do CDC, prescrição e decadência. 4. Outra questão é se o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ. III RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de demonstração efetiva da vulneração aos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da jurisprudência do STJ. 6. A pretensão recursal demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ, especialmente quanto à ilegitimidade passiva, aplicabilidade do CDC, prescrição e decadência. 7. O entendimento do acórdão recorrido é consonante com a jurisprudência consolidada do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ. IV DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação (art. 85, § 11, do CPC).