STJ AREsp 2971477
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TERCEIRO. AVERBAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. BEM PERTENCENTE A TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 2. O acórdão vergastado assentou que não era crível que o autor apenas houvesse tido ciência dos descontos nove anos após o primeiro débito. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRUNO HENRIQUE CARDOSO (BRUNO), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, assim ementado: EMENTA - AGRAVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O LEVANTAMENTO DE PENHORA - IMÓVEL DE TERCEIRO - NÃO PERMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. A penhora é ato preparatório da expropriação do bem e só pode recair sobre coisa de propriedade do devedor e executado. Logo, inviável a penhora sobre bem de terceiro (e-STJ, fl. 67). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TERCEIRO. AVERBAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. BEM PERTENCENTE A TERCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento, incidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF. 2. O acórdão vergastado assentou que não era crível que o autor apenas houvesse tido ciência dos descontos nove anos após o primeiro débito. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.