STJ AREsp 2935297
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por IBEMA COMPANHIA BRASILEIRA DE PAPEL (IBEMA), em face do não provimento de seu recurso, assim ementado. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE PARTE RECORRENTE. LIVRE CONVENCIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada as alegadas omissão e contradição, tendo em vista que houve manifestação clara e suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. Cabe ao magistrado, com base no livre convencimento, a interpretação das provas constantes nos autos, assim como a necessidade da dilação probatória e as partes que tem esta obrigação, desde respeitado o previsto legalmente e haja igualdade de condições das partes para a produção das provas. 3. A reanálise do entendimento de que caracterizado o dano moral indenizável, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (e-STJ, fl. 1.634) Nos presentes embargos de declaração, IBEMA alega (1) violação ao art. 1.022, II, do CPC, porque não analisada a questão relativa à omissão do Tribunal de origem quanto à aplicação da Teoria Finalista Mitigada e a violação do art. 2º do CDC (e-STJ, fl. 1.653). Impugnação interposta às e-STJ, fls. 01.664/1.669. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se pode acolher embargos de declaração quando há o exame, de forma clara e fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.