STJ AREsp 2824740
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURAS PÚBLICAS C/C CANCELAMENTO DE REGISTROS E INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação declaratória de nulidade de escrituras públicas c/c cancelamento de registros e indenização por ato ilícito. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por PREMIUM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, contra decisão interlocutória que negou seguimento ao seu recurso especial, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: declaratória de nulidade de escrituras públicas c/c cancelamento de registros e indenização por ato ilícito, ajuizada pela agravante, em desfavor de ELSON JAIR DE LIMA, IRNEY MILANI e VALDIZAR PAULA DE ANDRADE.