STJ REsp 2157904
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ASSENTOU A INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, consignando, com base nos demonstrativos dos autos, a inexistência de cobrança de comissão de permanência. 2. Pretensão de reconhecer a cumulação da comissão de permanência com outros encargos que demandam interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Precedentes. Recurso especial conhecido em parte e improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por MARILENE DO NASCIMENTO MEDEIROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO assim ementado (fls. 146): PROCESSO CIVIL. CONTRATO CIVIL. ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS. INOCORRÊNCIA. TABELA PRICE. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO PROVIDO.