Decisão · STJ

STJ AREsp 2952290

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de falha na prestação de serviço médico. 2. A decisão recorrida reconheceu a falha na prestação de serviço com base em laudo pericial conclusivo, condenando os réus ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de majoração de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido pela instância de origem, considerando os óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. III. Razões de decidir 4 . A ausência de fundamentação clara e objetiva sobre a alegada violação ao art. 1.022 do CPC atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 5. O recurso especial não pode ser utilizado para reexame de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto pelas alíneas "a e "c" do permissivo constitucional contra acórdão assim ementado: "Ementa: Apelação cível. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Falha na prestação de serviço dos réus por força de atecnia na introdução de cateter intravenoso, que teria ocasionado uma necrose na mão esquerda da criança autora e acarretado uma cicatriz permanente. Ajuizamento da ação em face do plano de saúde e do hospital. Cerceamento de defesa inocorrente. Preliminar rejeitada à inteligência do art. 370 e seu parágrafo único CPC. Laudo pericial conclusivo no sentido de que a equipe médica responsável pelo atendimento do autor não observou a conduta técnica exigível na hipótese, não tendo sido seguidos os protocolos relacionados às boas práticas para prevenção de incidentes envolvendo cateter intravenoso. Laudo completo e escorreito que obedeceu os requisitos do art. 473 e § 1º CPC. Defeito na prestação de serviço reconhecida de forma contundente por meio de perícia médica subsunção ao art. 14 e § 1º, I e II CDC. Dano moral configurado. Dano estético em grau mínimo. Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e por danos estéticos no valor de R$ 5.000,00, que se mostram adequadas e em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes desta Corte. Manutenção da sentença. Honorários majorados na forma do art. 85, § 11 CPC. Desprovimento do recurso.". Os posteriores embargos de declaração foram rejeitados. Segundo a parte agravante, o acórdão recorrido teria violado os 186, 188, I, 927 do CC; aos artigos 373, I e II, 1.022, I, todos do CPC, ao fundamento de que "demonstraram categoricamente que em nenhum momento agiram de forma omissa ou negligente em relação as necessidades do recorrido, prestando todos os serviços médicos e cuidados hospitalares, antes, durante e após o procedimento cirúrgico, de acordo com as necessidades apresentadas pelo autor, resultando em uma cirurgia perfeita e eficaz." Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada manifestou-se pelo não provimento do recurso especial. Inadmitido o apelo, houve manejo de agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de falha na prestação de serviço médico. 2. A decisão recorrida reconheceu a falha na prestação de serviço com base em laudo pericial conclusivo, condenando os réus ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de majoração de honorários advocatícios. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido pela instância de origem, considerando os óbices das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. III. Razões de decidir 4 . A ausência de fundamentação clara e objetiva sobre a alegada violação ao art. 1.022 do CPC atrai a incidência da Súmula 284 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 5. O recurso especial não pode ser utilizado para reexame de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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