Decisão · STJ

STJ AREsp 2969711

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela SEGERN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE - LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 563-564). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 456): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Contrato de locação. Ação de rescisão contratual c. c. despejo e cobrança de alugueres. Decisão agravada que determinou como data final da locação aquela em que o imóvel se encontrava disponível à requerente-locadora. Irresignação. Descabimento. Entrega das chaves que põe fim ao contrato de locação. Laudo de vistoria de saída. Recusa injustificada de recebimento das chaves do imóvel. Entrega como direito potestativo do locatário. Rescisão contratual demonstrada. Reparos que o locador entenda devidos devem ser pleiteados em ação autônoma e não obstam o recebimento das chaves. Precedentes de E. TJ/SP. Decisão mantida. Recurso não provido. Embargos de declaração rejeitados (fl. 472): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão embargado que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. Ausência de omissão, obscuridade, erro material ou contradição no acórdão. Inequívoco caráter infringente. Fins de prequestionamento. Embargos rejeitados. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 567-574). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 579-588). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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