STJ AREsp 2831747
CIVILADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO, COM RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A ausência de comprovação do recolhimento em dobro do preparo dentro do prazo concedido para tanto implica sua deserção. Incidência da Súmula n. 187 desta Corte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Miceno Rossi Neto desafiando decisão da Presidência do STJ (fls. 287/288), que não conheceu do apelo, em razão de sua deserção. Em suas razões, a parte agravante sustenta que não há falar em deserção da sua insurgência especial, pois "o recolhimento das citadas custas recursais foi efetuado tempestivamente, e devidamente comprovado quando da interposição do recurso especial" (fl. 299). Aduz, ainda, que " o comprovante inicialmente apresentado é o único formato disponível pelo aplicativo de pagamento da instituição" (fl. 300) e que, " e m nenhum momento, sugeriu-se suposta falta de preparo dos recursos apresentados. A exigência do TRF3 foi apenas pela apresentação de um outro formato de recibo, a fim de resguardar qualquer questionamento que poderia ser feito pelos Tribunais Superiores quando do processamento dos seus apelos especial e extraordinário" (fl. 301). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 317). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO, COM RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. 1. A ausência de comprovação do recolhimento em dobro do preparo dentro do prazo concedido para tanto implica sua deserção. Incidência da Súmula n. 187 desta Corte. 2. Agravo interno não provido.