Decisão · STJ

STJ REsp 2155889

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-05publicado em 2025-10-23
CIVIL
Direito do consumidor. Recurso especial. Descontos em conta corrente superiores a 30% dos rendimentos. Legalidade. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que negou provimento ao recurso de apelação do recorrente em demanda relativa à declaração de inexigibilidade de descontos superiores a 30% de sua remuneração. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na licitude dos descontos de parcelas de empréstimos bancários em conta corrente, desde que previamente autorizados pelo mutuário, conforme entendimento firmado no Tema 1.085 do STJ. 3. O recorrente alegou violação de dispositivos do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, normas distritais e dispositivos constitucionais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os descontos em conta corrente superiores a 30% dos rendimentos do recorrente são ilegais, considerando os dispositivos legais e constitucionais invocados. III. Razões de decidir 5. O STJ já pacificou o entendimento de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, conforme o Tema 1.085. 6. A limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento, não se aplica por analogia aos descontos em conta corrente. 7. Não cabe ao STJ analisar o descumprimento de normas distritais, conforme a Súmula nº 280 do STF. 8. A matéria constitucional invocada não pode ser analisada pelo STJ, sob pena de usurpação de competência do STF. IV. Dispositivo Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por PAULO SERGIO DA SILVA com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS que julgou demanda relativa à declaração de inexigibilidade de descontos superiores a 30% de sua remuneração. O julgado negou provimento ao recurso de apelação do recorrente nos termos da seguinte ementa (fls. 788): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO EM 30%. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A avença substanciada em contrato representa a vontade das partes, livre e consciente, estabelecendo condições recíprocas para feitura do negócio, no caso, a aquisição de empréstimos, devendo ser cumprida. A revisão ou rescisão dos contratos é possível apenas em casos restritos para evitar que sua aplicação indiscriminada sacrifique os mais caros princípios do direito contratual, a estabilidade e a previsibilidade. 2. São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários na modalidade "consignados" ou em conta corrente, desde que previamente autorizados pelo mutuário. (R Esp Repetitivo 1.863.973/SP, TEMA 1.085). 3. Recurso desprovido. Sem embargos de declaração. No presente recurso especial, o recorrente alega que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas nos artigos 421 a 423 do Código Civil, 6º, 14, 39, V, 46, 51, IV e XV, §1º, I a III, §2º, §4º, 54, §§3º e 4º, e 45, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, bem como negou vigência aos comandos normativos contidos nos artigos 116, §2º, da Lei Complementar Distrital 840/2011, 10 do Decreto Distrital 28.195/2007 e artigo 1º, IV, 5º, XXXII e 170, V, da Constituição Federal. Apresentadas as contrarrazões (fls. 926-942), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 946-947). É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito do consumidor. Recurso especial. Descontos em conta corrente superiores a 30% dos rendimentos. Legalidade. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que negou provimento ao recurso de apelação do recorrente em demanda relativa à declaração de inexigibilidade de descontos superiores a 30% de sua remuneração. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na licitude dos descontos de parcelas de empréstimos bancários em conta corrente, desde que previamente autorizados pelo mutuário, conforme entendimento firmado no Tema 1.085 do STJ. 3. O recorrente alegou violação de dispositivos do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, normas distritais e dispositivos constitucionais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os descontos em conta corrente superiores a 30% dos rendimentos do recorrente são ilegais, considerando os dispositivos legais e constitucionais invocados. III. Razões de decidir 5. O STJ já pacificou o entendimento de que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, conforme o Tema 1.085. 6. A limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento, não se aplica por analogia aos descontos em conta corrente. 7. Não cabe ao STJ analisar o descumprimento de normas distritais, conforme a Súmula nº 280 do STF. 8. A matéria constitucional invocada não pode ser analisada pelo STJ, sob pena de usurpação de competência do STF. IV. Dispositivo Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
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