Decisão · STJ

STJ AREsp 2972136

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RECISÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação rescisória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ITAUBA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: rescisória, ajuizada por ITAUBA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., em face de JOÃO DE MATOS ALVES FERREIRA e SALETE MENEZES FERREIRA.
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