STJ AREsp 2863483
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. No caso dos autos, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS contra decisão da Presidência do STJ (fls. 385-386) que não conheceu do recurso especial, em razão da Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 305): APELAÇÃO. Plano de Saúde. Procedimentos cirúrgicos (enxerto ósseo, osteotomia crânio-maxilares complexas, reconstrução parcial da mandíbula com enxerto ósseo e artroplastia, incluindo materiais). Negativa de cobertura. Abusividade configurada. Necessidade de tratamento consistente em intervenção cirúrgica. Expressa indicação médica para realização de tratamento com medicamento prescrito. Entendimento da Súmula 96 e 102 do E. TJSP. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. Sem embargos de declaração opostos. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que "apontou a violação ao artigo 4º inciso III, artigo 6º, inciso VI e VIII, artigo 14 e artigo 51, inciso IV Código do Consumidor, artigo 105, III, "a" e "c" e artigo 5, inciso X da Costituição Federal, de forma pormenorizada, alegando que o contrato objeto da presente demanda é de plano de saúde e que a Agravante não é obrigada a fornecer a cirurgia com ENXERTO ÓSSEO - 1X LADO DIREITO, OSTEOTOMIA CRANIO-MAXILARES COMPLEXAS - 1X LADO DIREITO, RECONSTRUÇÃO PARCIAL DA MANDÍBULA COM ENXERTO ÓSSEO - 2X BILATERAL, ARTROPLASTIA PARA LUX. RECID. DA ART TÊMPOROMANDIBULAR - 2X BILATERAL" (fl. 397). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 406-408). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. No caso dos autos, a recorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 2. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do STF, segundo a qual "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido.