STJ AREsp 2815388
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DUPLA CORREÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INCIDE DESDE A CONTRATAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA 632 DO STJ. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. DECISÃO FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro de vida. 2. A controvérsia envolve a aplicação de correção monetária e juros de mora sobre indenização securitária, com alegação de vinculação do capital segurado ao salário-mínimo. 3. No recurso especial, a agravante alegou violação ao contraditório e à ampla defesa, omissão no julgamento dos embargos de declaração e enriquecimento ilícito da parte agravada. A decisão de inadmissão do recurso especial foi fundamentada na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a tese de vinculação do capital segurado ao salário-mínimo, apresentada pela agravante, configura inovação recursal e se a análise da correção monetária e dos juros de mora demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. A corte originária apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos julgados. 6. A tese de vinculação do capital segurado ao salário-mínimo não foi suscitada na instância de primeiro grau, configurando inovação recursal, o que impede seu conhecimento em sede de apelação. 7. A análise da correção monetária e dos juros de mora sobre o capital segurado demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, providência incompatível com o recurso especial, conforme as Súmulas 7 e 83 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ estabelece que, nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide desde a contratação até o efetivo pagamento, conforme a Súmula 632 do STJ. 9. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese sem necessidade de reexame fático-probatório, não superando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. IV. Dispositivo 10 . Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 373-380) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 367-369). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. A controvérsia trata da correção monetária e dos juros de mora aplicáveis à indenização securitária sobre valor desatualizado. O Tribunal não conheceu a tese de vinculação ao salário-mínimo, por considerá-la inovação recursal. Aplicou a Súmula 632 do STJ, determinando a correção do capital segurado pelo INPC desde a contratação até o pagamento. O recurso foi provido em parte, para determinar a dedução do valor pago administrativamente em 11/05/2022, a partir de quando, após os cálculos respectivos, deverá incidir correção monetária pelo INPC sobre o valor remanescente, bem como juros de mora de 1% ao mês desde a citação. No Recurso Especial (e-STJ, fls. 338-351), a agravante alega violação aos arts. 9º, 10, 489, §1º, IV, 933 e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, bem como aos arts. 757 e 760 do Código Civil, insurgindo-se contra os pontos em que restou sucumbente. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DUPLA CORREÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INCIDE DESDE A CONTRATAÇÃO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. SÚMULA 632 DO STJ. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. DECISÃO FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança de seguro de vida. 2. A controvérsia envolve a aplicação de correção monetária e juros de mora sobre indenização securitária, com alegação de vinculação do capital segurado ao salário-mínimo. 3. No recurso especial, a agravante alegou violação ao contraditório e à ampla defesa, omissão no julgamento dos embargos de declaração e enriquecimento ilícito da parte agravada. A decisão de inadmissão do recurso especial foi fundamentada na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a tese de vinculação do capital segurado ao salário-mínimo, apresentada pela agravante, configura inovação recursal e se a análise da correção monetária e dos juros de mora demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois não se constatam omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. A corte originária apreciou a demanda de forma clara e precisa, deixando bem delineados os fundamentos dos julgados. 6. A tese de vinculação do capital segurado ao salário-mínimo não foi suscitada na instância de primeiro grau, configurando inovação recursal, o que impede seu conhecimento em sede de apelação. 7. A análise da correção monetária e dos juros de mora sobre o capital segurado demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, providência incompatível com o recurso especial, conforme as Súmulas 7 e 83 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ estabelece que, nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide desde a contratação até o efetivo pagamento, conforme a Súmula 632 do STJ. 9. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem sua tese sem necessidade de reexame fático-probatório, não superando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. IV. Dispositivo 10 . Agravo não conhecido.