STJ AREsp 2924250
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pela ausência de comprovação da vulnerabilidade da recorrente, a fim de ensejar a aplicação da legislação consumerista. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por FERNANDA FERNANDES & ASSUNCAO LTDA, em face de decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado (fl. 1659-1681, e-STJ): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS E CAPITALIZAÇÃO. VENDA CASADA. APLICAÇÃO DO CDC. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, julgou improcedente o pedido de revisão contratual referente aos juros e capitalização, declarando abusiva a venda casada de título de capitalização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há abuso na cobrança de juros e capitalização mensal nos contratos bancários; (ii) saber se a venda casada de títulos de capitalização foi correta; (iii) saber se há aplicação do Código de Defesa do Consumidor para pessoa jurídica em situação de vulnerabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A capitalização de juros em contratos bancários é permitida, desde que pactuada, conforme jurisprudência consolidada do STJ. No presente caso, os contratos apresentados demonstram essa pactuação expressa. 4. A prática de venda casada de títulos de capitalização, sem que a parte tenha consentido claramente, é considerada abusiva, em consonância com o entendimento do STJ. 5. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a pessoas jurídicas, salvo comprovação de hipossuficiência, o que não foi demonstrado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: "1. A capitalização de juros é lícita quando pactuada expressamente. 2. A venda casada de produtos bancários, como títulos de capitalização, sem a devida anuência do consumidor, é prática abusiva. 3. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor para pessoas jurídicas depende da comprovação de sua hipossuficiência." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, art. 6º, IV; CC/2002, art. 104; STJ, Súmulas 539 e 541. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22/10/2008; STF, Súmula Vinculante 7. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados na origem (fls. 1693-1699, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 1705-1714, e-STJ), a insurgente apontou violação aos seguintes artigos: a) 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido não se manifestou sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova com base na lei civil, a exemplo do art. 373, §1º, do CPC, e não apenas na norma consumerista. b) 2º, 3º, §2º, 4º, I, 6º, VIII, 39, I, 42, 51, IV, do CDC, ao argumento de que é possível reconhecer a hipossuficiência de pessoa jurídica para fins de aplicação da lei consumerista. Contrarrazões às fls. 1723-1731, e-STJ. Em razão do juízo negativo de admissibilidade na origem, fora interposto o competente agravo (fls. 1740-1744, e-STJ), visando destrancar o processamento da insurgência. Contraminuta às fls. 1748-1756, e-STJ. Em decisão singular (fls. 1771-1775, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo, ante a ausência de omissões do acórdão recorrido e pela incidência da Súmula 7/STJ, porquanto a análise da tese suscitada demanda reexame de fatos e provas. Daí o presente agravo interno (fls. 1778-1781, e-STJ), no qual o agravante sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do referido enunciado sumular, ao argumento de que a matéria em debate é unicamente de direito. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pela ausência de comprovação da vulnerabilidade da recorrente, a fim de ensejar a aplicação da legislação consumerista. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.