STJ AREsp 2896205
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação à incidência da Súmula 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança, ajuizada por FERNANDO MONTEIRO SCAFF SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em face de INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.