Decisão · STJ

STJ AREsp 2912819

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 929-930). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 761-762): APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM UNIDADE FECHADA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA E QUE CONDENOU A PARTE RÉ NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERÍODO DE CARÊNCIA, CONTRATUALMENTE ESTIPULADO PELO PLANO DE SAÚDE, QUE NÃO PREVALECE, DIANTE DE SITUAÇÕES EMERGENCIAIS GRAVES, NAS QUAIS A RECUSA DE COBERTURA POSSA FRUSTRAR O PRÓPRIO SENTIDO E A RAZÃO DE SER DO NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO. AFRONTA AOS ARTIGOS 35-C E 12, V, "C", DA LEI Nº 9.656/98. DANO MORAL CARACTERIZADO. ENUNCIADOS Nº 209 E 339 DO TJRJ. VALOR COMPENSATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), POSTO QUE EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, NÃO GERANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que, "No que tange a suposta inobservância do verbete 83 do STJ, data máxima venia, diferentemente do entendimento esposado pelo Tribunal de origem, no caso em apreço se verificou o prequestionamento objetivo de norma de caráter federal a que o Tribunal a quo" (fl. 941). Repisa as razões de recorrer do recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 954). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →