Decisão · STJ

STJ AREsp 2906318

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual ficou comprovada a contratação do corretor e o aproveitamento dos serviços contratados, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fático-probatória; e b) ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados, impedindo o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 7 do STJ, pois a insurgência não exige reexame de matéria fático-probatória, mas sim correta interpretação dos arts. 722 e 723 do Código Civil. Sustenta ainda que houve demonstração adequada da similitude fática entre os acórdãos confrontados, permitindo o reconhecimento do dissídio jurisprudencial. Afirma que o art. 722 do CC exige vínculo obrigacional entre as partes, o que não se verificou no caso em tela. Impugnação ao agravo interno às fls. 894-899, na qual a parte agravada alega que a decisão recorrida está devidamente fundamentada e alinhada ao entendimento pacífico desta Corte quanto à incidência da Súmula 7 do STJ. Argumenta ainda que não há violação dos arts. 722 e 723 do Código Civil, pois o Tribunal de origem reconheceu a existência de relação contratual e o aproveitamento dos serviços prestados pelo agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Rever a conclusão da Corte local, segundo a qual ficou comprovada a contratação do corretor e o aproveitamento dos serviços contratados, demandaria o reexame contratual e fático dos autos, situação vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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