STJ AREsp 2874749
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 373, §2º, E 1.022, I E II, CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Maternidade Santa Úrsula de Vitória Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do TJES, o qual manteve decisão de primeiro grau que determinou a inversão do ônus da prova em ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por Jaqueline dos Santos Amorim. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o conhecimento do recurso especial, à vista da alegada violação aos arts. 373, §2º, e 1.022, I e II, do CPC, diante da ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre tais dispositivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial exige, como requisito constitucional de admissibilidade, o prequestionamento da matéria federal, o qual pressupõe que o Tribunal de origem tenha analisado a tese jurídica vinculada aos dispositivos indicados, ainda que implicitamente. 4. A ausência de oposição de embargos de declaração pela parte recorrente afasta a possibilidade de suprimento da omissão quanto à análise dos arts. 373, §2º, e 1.022 do CPC. 5. A jurisprudência do STJ admite o prequestionamento implícito, mas exige a efetiva discussão da matéria no acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso. 6. Ausente o prequestionamento, incide o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicáveis por analogia ao recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial por Maternidade Santa Ursula de Vitoria Ltda. interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 373, §2º, E 1.022, I E II, CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por Maternidade Santa Úrsula de Vitória Ltda. contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do TJES, o qual manteve decisão de primeiro grau que determinou a inversão do ônus da prova em ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por Jaqueline dos Santos Amorim. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível o conhecimento do recurso especial, à vista da alegada violação aos arts. 373, §2º, e 1.022, I e II, do CPC, diante da ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre tais dispositivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial exige, como requisito constitucional de admissibilidade, o prequestionamento da matéria federal, o qual pressupõe que o Tribunal de origem tenha analisado a tese jurídica vinculada aos dispositivos indicados, ainda que implicitamente. 4. A ausência de oposição de embargos de declaração pela parte recorrente afasta a possibilidade de suprimento da omissão quanto à análise dos arts. 373, §2º, e 1.022 do CPC. 5. A jurisprudência do STJ admite o prequestionamento implícito, mas exige a efetiva discussão da matéria no acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso. 6. Ausente o prequestionamento, incide o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF, aplicáveis por analogia ao recurso especial. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo em recurso especial não conhecido.