STJ AREsp 2940613
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação de cobrança em razão do fornecimento de refeições sem o devido pagamento. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CONSTRUTORA JAC LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cobrança, ajuizada por RESTAURANTE PORTA ABERTA GRILL LTDA, em face da agravante, em razão de fornecimento de refeições sem o devido pagamento. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante ao pagamento do valor total de R$ 25.915,00.