Decisão · STJ

STJ AREsp 2575235

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-23publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCA. NOME CIVIL. DIREITO DA PERSONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO AO USO DO NOME CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. A parte agravada apresentou contraminuta, defendendo a manutenção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a admissibilidade do recurso especial diante dos óbices apontados, notadamente a ausência de prequestionamento, a necessidade de reexame de provas e cláusulas contratuais e a incidência de jurisprudência dominante do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os dispositivos indicados como violados (arts. 2º, III, 124, XIX, 129, 130, III, e 195, III e IV, da Lei 9.279/96) não foram objeto de debate pela Corte de origem, incidindo a Súmula 282/STF (AgInt no AREsp n. 2.582.153/DF, DJe de 29/8/2024). 4. A tese relativa à colidência entre marcas implica exame de prova e não foi enfrentada pelo tribunal de origem sob a ótica jurídica invocada, o que impede sua apreciação nesta instância. 5. O acórdão recorrido adota entendimento alinhado à jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ (REsp n. 1.532.206/RJ, DJe de 13/10/2015). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários majorados para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCA. NOME CIVIL. DIREITO DA PERSONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO AO USO DO NOME CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. A parte agravada apresentou contraminuta, defendendo a manutenção da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a admissibilidade do recurso especial diante dos óbices apontados, notadamente a ausência de prequestionamento, a necessidade de reexame de provas e cláusulas contratuais e a incidência de jurisprudência dominante do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os dispositivos indicados como violados (arts. 2º, III, 124, XIX, 129, 130, III, e 195, III e IV, da Lei 9.279/96) não foram objeto de debate pela Corte de origem, incidindo a Súmula 282/STF (AgInt no AREsp n. 2.582.153/DF, DJe de 29/8/2024). 4. A tese relativa à colidência entre marcas implica exame de prova e não foi enfrentada pelo tribunal de origem sob a ótica jurídica invocada, o que impede sua apreciação nesta instância. 5. O acórdão recorrido adota entendimento alinhado à jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ (REsp n. 1.532.206/RJ, DJe de 13/10/2015). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. Honorários majorados para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →