STJ AREsp 2896734
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCABIMENTO DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca do arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência por equidade. 2. O Tribunal de origem concluiu pela manutenção da decisão recorrida ao argumento de falta de insurgência oportuna da parte e observância ao princípio da non reformatio in pejus. 3. Como os agravantes não combateram, no recurso especial, tais fundamentos, incidente a Súmula 283/STF a obstar o conhecimento do reclamo. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido da necessidade do cotejo analítico para comprovar o alegado dissídio jurisprudencial. Sem razão os agravantes quando defendem a mitigação de tal necessidade. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MONDAI MÁ QUINAS E EQUIPAMENTOS S.A. e OUTROS contra decisão monocrática de minha relatoria na qual neguei provimento ao seu agravo em recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. No acórdão recorrido, o Tribunal a quo negou provimento à apelação, mantendo a decisão que fixou os honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa. Em suas razões, a parte agravante defende a não incidência das Súmulas 283 e 284/STF. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.086-1.091). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESCABIMENTO DO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca do arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência por equidade. 2. O Tribunal de origem concluiu pela manutenção da decisão recorrida ao argumento de falta de insurgência oportuna da parte e observância ao princípio da non reformatio in pejus. 3. Como os agravantes não combateram, no recurso especial, tais fundamentos, incidente a Súmula 283/STF a obstar o conhecimento do reclamo. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido da necessidade do cotejo analítico para comprovar o alegado dissídio jurisprudencial. Sem razão os agravantes quando defendem a mitigação de tal necessidade. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.