STJ AREsp 2796169
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Natal desafiando decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, sob o fundamento de que não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. A parte agravante, em suas razões, sustenta que deve ser reconhecida a negativa de prestação jurisdicional apontada, visto que o Sodalício a quo "não enfrentou os argumentos deduzidos no agravo de instrumento, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada quanto ao indeferimento do pedido recursal de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da recorrida, com vistas à inclusão das sociedades empresárias integrantes do seu grupo econômico no polo passivo da execução fiscal de origem, a teor dos art. 137 do CPC e art. 50 do CC/2002" (fl. 281). Impugnação às fls. 287/292. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo interno não provido.