STJ REsp 2041768
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de incidência de juros de mora sobre a multa decendial prevista em contrato de seguro habitacional. 2. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade da inclusão dos juros no cômputo da multa. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação principal, nos termos do art. 412 do Código Civil, sendo vedada a incidência de juros moratórios, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa. Recurso especial provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por CAIXA SEGURADORA S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 153): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 1.011 DO STF. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DEFININDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE NESTE ITTER PROCESSUAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECEDENTES. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA N. 16 DO STJ. PRECEDENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem embargos de declaração. A parte recorrente sustenta que o acórdão estadual contrariou o art. 412 do Código Civil, ao passo que aponta divergência jurisprudencial com arestos desta Corte Superior. Alega que a incidência de juros de mora sobre a multa decendial em contrato de seguro habitacional viola o art. 412 do Código Civil, pois a multa não pode exceder o valor da obrigação principal, já corrigida monetariamente. Sustenta que multa e juros possuem a mesma natureza sancionatória, configurando bis in idem e enriquecimento sem causa. (fls. 169-182). Pede, ao final, o provimento do recurso especial para que se determine a exclusão dos juros moratórios do cômputo da multa decendial. Apresentadas as contrarrazões (fls. 191-195), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 198-199). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL. MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de incidência de juros de mora sobre a multa decendial prevista em contrato de seguro habitacional. 2. O Tribunal de origem concluiu pela legalidade da inclusão dos juros no cômputo da multa. 3. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação principal, nos termos do art. 412 do Código Civil, sendo vedada a incidência de juros moratórios, sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa. Recurso especial provido.