STJ AREsp 2715948
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSERVAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. ART. 248 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A análise da controvérsia acerca da obrigação de conservação da quadra poliesportiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto às condições da quadra poliesportiva e à extensão dos atos de vandalismo, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A solução da controvérsia envolveu a análise de legislação municipal que autorizou a concessão de uso do bem público, atraindo a incidência da Súmula 280/STF. 3. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, afastando a alegação de omissão ou ausência de fundamentação. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A. (TELEFÔNICA), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a da Constituição Federal, perante acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria da Desembargadora MARIA LAURA TAVARES, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Preliminares afastadas. Ação ajuizada por associação de moradores objetivando a condenação da Telefônica Brasil à reforma e manutenção de praça e quadra poliesportiva adjacentes ao imóvel público cedido, no interior de núcleo habitacional. 2. Obrigação prevista na lei municipal que autorizou a concessão de direito real de uso de imóvel público. Verificação do claro descumprimento do dever imposto ao particular. 3. Atos de vandalismo que não impossibilitam o cumprimento do encargo assumido pelo particular e, portanto, não o exoneram de seu dever legal. 4. Impossibilidade, contudo, de ampliação das obrigações a fim de incluir a implantação de sistema de segurança no local. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Recurso de apelação da parte ré parcialmente provido. (e-STJ, fls. 381/386) Embargos de declaração de TELEFÔNICA BRASIL S.A. foram rejeitados. Nas razões do agravo, TELEFÔNICA BRASIL S.A. apontou: (1) inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, argumentando que o recurso especial não exige reexame de provas, mas sim a valoração jurídica de fatos incontroversos, conforme jurisprudência do STJ; (2) violação ao art. 248 do Código Civil, sustentando que a obrigação de conservação da quadra poliesportiva tornou-se impossível devido a atos de vandalismo e à ausência de segurança pública, o que justificaria a extinção da obrigação; (3) inaplicabilidade da Súmula 280/STF, defendendo que a controvérsia não depende de reexame de lei local, mas sim da interpretação de normas de direito civil; (4) ausência de fundamentação adequada na decisão de inadmissibilidade, que não teria enfrentado os argumentos apresentados no recurso especial. Houve apresentação de contraminuta. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSERVAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. ART. 248 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A análise da controvérsia acerca da obrigação de conservação da quadra poliesportiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, especialmente quanto às condições da quadra poliesportiva e à extensão dos atos de vandalismo, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A solução da controvérsia envolveu a análise de legislação municipal que autorizou a concessão de uso do bem público, atraindo a incidência da Súmula 280/STF. 3. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos essenciais da controvérsia, afastando a alegação de omissão ou ausência de fundamentação. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.