STJ AREsp 2884807
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. REVOGAÇÃO DO MANDATO POR CULPA DO ADVOGADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÊXITO DA DEMANDA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS EM SENTIDO CONTRÁRIO OU DISTINÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 83 do STJ, em ação de arbitramento de honorários advocatícios decorrentes de contrato com cláusula de êxito, revogado por culpa do advogado antes da conclusão do litígio, no qual o acórdão recorrido rejeitou a prescrição e arbitrou honorários proporc ionais aos serviços prestados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para cobrança de honorários advocatícios sob cláusula de êxito, em caso de revogação unilateral do mandato por culpa do advogado, se a partir da revogação ou do êxito da demanda, com alegada violação aos arts. 25, V, da Lei 8.906/94, 206, § 5º, II, 128 e 667 do Código Civil, e dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O termo inicial da prescrição, à luz do princípio da actio nata, é a data do êxito da demanda, mesmo em revogação do mandato, alinhando-se o acórdão recorrido à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável às alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional; ausência de precedentes contemporâneos em sentido contrário ou distinção específica para superar o óbice sumular. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo não conhecido. 5. Honorários sucumbenciais majorados para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido com fundamento na Súmula 83 do STJ, sob o argumento de que o acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que, em contratos de honorários advocatícios com cláusula de êxito, o prazo prescricional se inicia com o êxito da demanda, e não com a revogação do mandato (fls. 292-296). Nas razões do seu agravo, a parte agravante reitera que o prazo prescricional deveria ser contado a partir da revogação do mandato, e não do êxito da demanda, apontando violação aos arts. 25, V, da Lei 8.906/94, 206, § 5º, II, 128 e 667 do Código Civil. Sustenta que a Súmula 83 do STJ não se aplica ao caso, pois há precedentes em sentido contrário, e que o acórdão recorrido diverge de outros julgados do STJ, como o AgRg no Ag 1351861/RS (fls. 309-312). Foi apresentada contraminuta ao agravo às fls. 317-330. Assim delimitada a controvérsia, passa-se à análise do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO COM CLÁUSULA DE ÊXITO. REVOGAÇÃO DO MANDATO POR CULPA DO ADVOGADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÊXITO DA DEMANDA. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS EM SENTIDO CONTRÁRIO OU DISTINÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula 83 do STJ, em ação de arbitramento de honorários advocatícios decorrentes de contrato com cláusula de êxito, revogado por culpa do advogado antes da conclusão do litígio, no qual o acórdão recorrido rejeitou a prescrição e arbitrou honorários proporc ionais aos serviços prestados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para cobrança de honorários advocatícios sob cláusula de êxito, em caso de revogação unilateral do mandato por culpa do advogado, se a partir da revogação ou do êxito da demanda, com alegada violação aos arts. 25, V, da Lei 8.906/94, 206, § 5º, II, 128 e 667 do Código Civil, e dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O termo inicial da prescrição, à luz do princípio da actio nata, é a data do êxito da demanda, mesmo em revogação do mandato, alinhando-se o acórdão recorrido à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, aplicável às alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional; ausência de precedentes contemporâneos em sentido contrário ou distinção específica para superar o óbice sumular. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo não conhecido. 5. Honorários sucumbenciais majorados para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.