Decisão · STJ

STJ REsp 2216198

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS RENUBERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS CONSIDERADAS ILEGAIS EM DEMANDA PRETÉRITA. AFRONTA À COISA JULGADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO . TEMA 1268. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior (REsp n. 2.145.391/PB, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção, julgado aos 10/9/2025). 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por HELENO ESTRELA DA SILVA (HELENO), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUROS INCIDENTES SOBRE AS TARIFAS DISCUTIDAS EM PROCESSO DE JUIZADO. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. PRELIMINARES EM CONJUNTO COM O MÉRITO. PEDIDO FORMULADO CONJUNTAMENTE NA LIDE PRETÉRITA, EM QUE SE DECLAROU A NULIDADE E SE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES RELATIVOS ÀS TARIFAS BANCÁRIAS. TRÍPLICE IDENTIDADE VERIFICADA. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. PRECEDENTES DO TJPB E DO C. STJ. EXTINÇÃO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. - Declarada por sentença a ilegalidade da tarifa bancária com determinação de restituição dos valores pagos, é devida, também, a repetição de indébito em relação aos juros remuneratórios sobre esta incidente, como consectário lógico, conforme a regra de que a obrigação acessória segue o destino da principal (e-STJ, fl. 274 - com destaque no original). Nas razões do presente recurso, HELENO alegou violação do art. 502 do CPC, ao aduzir que o pedido de devolução do montante cobrado a título de juros remuneratórios sobre tarifas reconhecidas como ilegais deveria ser acolhido por não ter sido supostamente objeto de outra ação com trânsito em julgado. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. JUROS RENUBERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS BANCÁRIAS CONSIDERADAS ILEGAIS EM DEMANDA PRETÉRITA. AFRONTA À COISA JULGADA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO . TEMA 1268. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior (REsp n. 2.145.391/PB, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, Segunda Seção, julgado aos 10/9/2025). 2. Recurso especial não provido.
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