STJ AREsp 2897940
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A subsistência de fundamento válido, não atacado, apto por si só para manter a integridade do acórdão recorrido, impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto na Súmula 283, do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIRCEU SEILER BARBOSA NETO, em face da decisão monocrática de fls. 623/626 (e-STJ), da lavra deste signatário, que não conheceu do recurso especial manejado pelo ora insurgente. O apelo extremo, por sua vez, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim resumido (fls. 535/550, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. PEDIDO DE REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO JUDICIAL TERMINATIVA. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA. DISCUSSÃO A RESPEITO DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA PREVISTA EM FAVOR DOS PROMITENTES VENDEDORES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EXTENSIVA DO TEOR DA CLÁUSULA ENTRE OS PROMISSÁRIOS COMPRADORES, A FIM DE DECLARAR QUE SOMENTE O AUTOR POSSUI DIREITO SOBRE OS IMÓVEIS. INTERPRETAÇÃO QUE NÃO VIOLA OS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA DELIMITANDO AS OBRIGAÇÕES DE CADA PROMISSÁRIO COMPRADOR. SENTENÇA MANTIDA NESSE PONTO. 2. PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. PEDIDO ACOLHIDO. PARTICULARIDADES DO CASO. CONTROVÉRSIA LIMITADA A OBTER CERTEZA QUANTO À EXATA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL (SÚMULA Nº 181/STJ). INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO SOBRE O DEVER OU NÃO DA PARTE CONTRÁRIA EM REALIZAR OS PAGAMENTOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS PARA R$10.000,00, EM ATENDIMENTO AOS VETORES INDICADOS NA LEI PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §§2º E 8º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões de recurso especial (fls. 555/559, e-STJ), o insurgente apontou, ofensa ao artigo 85, § 2º e § 8º, do CPC/15. Defendeu, em síntese, que o acórdão recorrido errou ao fixar os honorários por equidade, pois o proveito econômico obtido não seria inestimável ou irrisório, mas determinado em R$ 1.125.000,00, correspondente a 50% dos imóveis relacionados no processo. Contrarrazões às fls. 576/584 (e-STJ). Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 585/587), a Corte de origem inadmitiu o apelo nobre por aplicação das Súmulas 211 do STJ e 284 do STF. Inconformado (fls. 590/596, e-STJ), o insurgente interpôs recurso de agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual contestou os fundamentos que embasaram a decisão recorrida. Contraminuta às fls. 600/607 (e-STJ). Por meio do decisum de fls. 623/626 (e-STJ), não se conheceu do reclamo, com fulcro no enunciado contido na Súmula 283/STF. Renitente (fls. 634/641, e-STJ), o insurgente interpõe o presente agravo interno, por meio do qual contesta os fundamentos que embasaram a decisão hostilizada. Impugnação às fls. 646/654 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. A subsistência de fundamento válido, não atacado, apto por si só para manter a integridade do acórdão recorrido, impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento disposto na Súmula 283, do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.