Decisão · STJ

STJ AREsp 2936447

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que houve, no apelo nobre, a indicação genérica de violação de lei federal, sem a particularização dos dispositivos violados ou objeto de dissídio interpretativo. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELIOMAR BAEZA BARBOSA (HELIOMAR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de indicação expressa, no apelo nobre, dos dispositivos legais violados e objeto de dissídio interpretativo (aplicação da Súmula n. 284 do STF). Os embargos de declaração opostos por HELIOMAR foram rejeitados. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a Súmula n. 7 do STJ é inaplicável ao caso; e, (2) o Tribunal estadual, ao fixar taxa de fruição sobre um lote vago, violou o art. 884 do CC e divergiu da jurisprudência do STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que houve, no apelo nobre, a indicação genérica de violação de lei federal, sem a particularização dos dispositivos violados ou objeto de dissídio interpretativo. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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